Busque pelo nome do similar, referência ou princípio ativo
De acordo com a RDC 58/14 da Anvisa, que criou a categoria de similares equivalentes, a intercambialidade poderá ser feita pelo próprio farmacêutico no ato da compra, mesmo que a receita esteja indicando a preferência do médico pelo medicamento de referência.
A decisão pela intercambialidade ficará a critério do consumidor e o farmacêutico terá uma lista de orientação da Anvisa para nortear as decisões de troca, atendendo ao desejo do usuário.
